O direitos autorais lidam basicamente com a imaterialidade, principal característica da propriedade intelectual. Estão presentes nas produções artísticas, culturais, científicas etc.
O direito autoral se caracteriza por dois aspectos:
O moral – o invento, a criação. Garante ao criador o direito de ter seu nome impresso na divulgação de sua obra e o respeito à integridade desta, além de lhe garantir os direitos de modificá-la, ou mesmo impedir sua circulação.
O patrimonial – a exploração da criação. Regula as relações jurídicas da utilização econômica das obras intelectuais.
Em síntese, constituem os dez fundamentos da legislação autoral pátria: as idéias, o valor intrínseco, a originalidade, a territorialidade, os prazos, as autorizações, as limitações, a titularidade, a independência e o suporte físico.
A criação intelectual pode merecer várias formas de proteção (Patentes, Direito do autor, Marcas, etc.). As criações industrializáveis relativas a produtos e as invenções são protegidas através do Registro de Desenho Industrial e Patentes (Patente de Invenção e Modelo de Utilidade) e Certificado de Adição de Invenção.
O que é uma Patente?
R.: É um título de propriedade temporário outorgado pelo Estado, por força de lei, ao inventor/autor ou pessoas cujos direitos derivem do mesmo, para que esta ou estas excluam terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
Elas poderão se enquadrar nas seguintes naturezas ou modalidades:
Privilégio de Invenção (PI) - a invenção deve atender aos requisitos de atividade inventiva, novidade, e aplicação industrial.
Modelo de Utilidade (MU) - nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional do objeto.
Certificado de Adição de Invenção - para proteger um aperfeiçoamento que se tenha elaborado em matéria para a qual já se tenha um pedido ou mesmo a Patente de Invenção.
sábado, 25 de abril de 2009
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